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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Três possibilidades e uma única solução: Prevenção de Acidentes do Trabalho


A prevenção de acidentes de trabalho é responsabilidade de todas as empresa que contratam trabalhadores no regime CLT (ou como é conhecido pelo grande público: carteira assinada). De acordo com as Normas Regulamentadoras toda empresa deve possuir pessoal treinado para realizar a Prevenção de Acidentes. A primeira possibilidade é a empresa estar enquadrada pela sua atividade econômica (pelo código CNAE, que é encontrado no CNPJ da empresa) e pelo seu número de funcionários na NR 4 SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Neste caso a empresa terá de ter técnico em segurança do trabalho, médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e enfermeiro do trabalho de acordo com o enquadramento do quadro I que começa nas empresas que se inserem no risco 4 a partir de 50 funcionários e tem dimensionamento de 1 tecnico em segurança do trabalho. Caso a empresa não se enquadre na NR 4, há uma segunda possibilidade que é o enquadramento na NR 5 -CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) que também tem enquadramento pela atividade econômica e número de funcionários. A empresa deve formar uma comissão de funcionários eleitos pelos trabalhadores de acordo com a norma. Esses funcionários devem ser treinados e também são responsáveis pela prevenção de acidentes. Agora, quando a empresa também não se enquadra nesta situação há um item na NR 5 que transcrevo abaixo: 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Desta forma a empresa deverá indicar um trabalhador e treinar o mesmo para responsabilizar-se pela prevenção de acidentes de trabalho na empresa. Concluindo, toda a empresa deve ter pessoal especializado para prevenção de acidentes do trabalho, podendo a mesma empresa se enquadrar em até duas situações ao mesmo tempo em único estabelecimento. Por: Giovani Savi Blog do Trabalho - MTE.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Plataforma de petróleo afunda no mar da Rússia

Acidente deixou dois mortos e 51 desaparecidos.
Equipes de resgate retiraram do mar 14 sobreviventes.

Uma plataforma de perfuração de petróleo naufragou na região da ilha de Sakhalin, no extremo oriente da Rússia, deixando dois mortos e 51 desaparecidos, informou o Ministério russo de Emergências neste domingo (18).

O acidente ocorreu durante uma tempestade, no momento em que a plataforma estava sendo rebocada com 67 funcionários a bordo. A plataforma virou e afundou em poucos minutos.

Equipes de resgate retiraram do mar da península oriental do Kamchatka 14 pessoas com vida, além de dois corpos. Mas o trabalho agora é difícil devido às condições climáticas desfavoráveis.

Não há informações sobre vazamento de óleo.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Trabalho com cesto aéreo tem normas de segurança aprovadas

Os trabalhadores que exercem atividades ou tarefas utilizando cestos aéreos já contam com normas segurança definidas. As especificações técnicas para o funcionamento de equipamentos de locomoção para estes trabalhadores estão na Portaria nº 293, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, que insere o anexo XII na Norma Regulamentadora nº 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

O anexo XII da NR12 dispõe da utilização de Cestas Aéreas, Cestos Acoplados e Cestos Suspensos como equipamentos para execução de trabalho em altura - onde não se pode ser utilizado outro meio de acesso, tais como plataformas de trabalho em altura (PTA), muito empregadas em construção de grandes obras como hidrelétricas; geradores eólicos, torres de linhas de transmissão de energia, estaleiros e atividades no sistema elétrico de potência.

“O Anexo veio dar luz ao entendimento dos requisitos para estes equipamentos, preenchendo uma lacuna normativa existente e que vinha causando dúvidas tanto por parte dos empregadores quanto pela fiscalização”, destacou o coordenador-geral de Fiscalização e Projetos do Departamento de Segurança e Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Carlos Lumbreras Rocha.

As cestas aéreas são equipamentos já regulamentados por Norma Técnica da ABNT, tendo seus requisitos de segurança ampliados neste anexo. São equipamentos veiculares destinados à elevação de pessoas para a execução de trabalho em altura, de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo (desde que projetado para este fim) também elevar material por meio de guincho e de lança complementar.

Já os cestos acoplados são caçambas ou plataformas acopladas a um guindaste veicular, também para elevação de pessoas; e os cestos suspensos, são um conjunto formado pelo sistema de suspensão a caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar. Segundo Lumbreras, ambos tinham utilização limitada em função do dispositivo presente na NR18, que proíbe a utilização de equipamento de guindar para o transporte de pessoas desde que não projetados para este fim.

“Este instrumento normativo foi harmonizado com os requisitos existentes em diversas Normas Regulamentadoras, tais como a NR10, que trata de Segurança com Eletricidade; a NR18, que regula as atividades da Construção Civil; NR29 e NR30, sobre Trabalho Portuário e Aquaviário e a NR34, sobre Construção e Reparação Naval. O posicionamento, como anexo da NR12, se justifica por referir-se tal norma a Máquinas e Equipamentos como objeto principal do Anexo”, disse Lumbreras.

Participaram da elaboração do texto, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, além dos fabricantes de equipamentos e especialistas de diversos setores econômicos, tais como o elétrico, construção pesada, de produção e exploração de petróleo.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Operário morre eletrocutado ao montar árvore de Natal em SP

O eletricista César Adilson de Souza, de 37 anos, morreu ao receber uma descarga elétrica nesta terça-feira (6), por volta das 22h, quando finalizava a decoração em uma árvore de Natal. O acidente ocorreu na Rua Natal Basili, na Penha, bairro da zona leste de São Paulo.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que a vítima realizava testes de iluminação no interior da árvore quando recebeu a descarga. A estrutura tem 50 metros de altura. Souza chegou a ser socorrido com vida e levado ao Hospital José Estoropoli, na Vila Maria, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

No momento do acidente, o eletricista utilizava todos os equipamentos de segurança. O caso foi registrado no 10º DP, da Penha, e a polícia irá investigar as possíveis causas. Perícia será realizada no local.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Plataforma da OSX é interditada por falta de segurança

Primeira plataforma de petróleo do grupo do empresário Eike Batista, a OSX-1, montada na Coreia e em Cingapura, chegou ao Rio há um mês com problemas sérios na área de segurança. Para não colocar em risco a vida dos 80 tripulantes, o Ministério do Trabalho interditou a embarcação, que está proibida de zarpar do porto do Rio de Janeiro rumo ao campo de Waimea, na Bacia de Campos.

A OGX previa para o mês que vem a extração da primeira carga de petróleo pela plataforma, em Waimea, campo em águas rasas (130 metros de lâmina d’água), a 80 km da cidade de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Estado do Rio. A petroleira e a OSX, contratante da plataforma e braço naval do grupo EBX, a holding controlada por Eike, já montaram campanha publicitária enaltecendo o feito, batizada "O Primeiro Óleo".

Agora, a data deverá ser revista. A OSX-1 foi interditada no último dia 28, depois de vistoria realizada na véspera pelo auditor Carlos Alberto Saliba, do Ministério do Trabalho e Emprego, e pela procuradora Flávia Veiga Bauler, do Ministério Público do Trabalho.

Com base no relatório que apresentaram e no auto de infração lavrado no local da vistoria, o Ministério do Trabalho no Rio decidiu vetar a saída da plataforma - modelo FPSO - da Baía de Guanabara. Na notificação, a procuradora lista 45 irregularidades constatadas no decorrer da auditoria. Entre elas, a ausência de extintores de incêndio adequados. "A plataforma não está preparada para operar. Não senti a preocupação da empresa em adequar a plataforma, construída na Ásia, aos nossos padrões de exigência de segurança. Os extintores de incêndio, fundamentais em uma plataforma de petróleo, não têm certificado de aprovação pela autoridade brasileira", disse a procuradora.

De acordo com o documento, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não seguem os padrões de segurança normatizados pela legislação brasileira e estipulados pelo Inmetro. São EPIs os capacetes, luvas, óculos, botas e uniformes (do tipo macacão) usados pelos petroleiros nas plataformas petrolíferas.

Os especialistas concluíram ainda que o trabalho em espaços confinados é perigoso, porque o sistema de detecção da presença de ácido sulfídrico não foi considerado eficiente e a ventilação inexiste. Além disso, a iluminação da plataforma é precária. Assim, o trabalho noturno está proibido pelo ministério.

Altura
A vistoria constatou também a fragilidade dos andaimes, o que torna arriscado o serviço em alturas; a existência de instalações elétricas inadequadas; o sistema de detecção de gases fora dos padrões mínimos de segurança; e a falta de treinamento dos profissionais para a manipulação de equipamentos fundamentais à segurança da embarcação, como a caldeira e a rede de vasos.

"Nossa preocupação é que a empresa está mantendo a entrada em operação para dezembro. Sinceramente, não vejo como corrigir todas as irregularidades em tão pouco tempo", acrescentou Flávia, que planeja entrar na Justiça com uma ação civil pública caso a OSX e a OGX insistam em iniciar os trabalhos da unidade sem fazer as correções exigidas. Se isso ocorrer, ela pedirá uma liminar que determine a interdição judicial da plataforma.

A vistoria do Ministério do Trabalho e do Ministério Público não decorreu de denúncias apresentadas por sindicatos do setor petrolífero. Ela faz parte dos trâmites burocráticos anteriores à liberação de uma plataforma de petróleo.

A primeira audiência entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e a OSX está marcada para o dia 23, em Cabo Frio, uma das bases da fiscalização das condições de trabalho nas unidades espalhadas pela Bacia de Campos. O ministério informou que a interdição está mantida até a data da reunião, embora na terça-feira a Superintendência do Rio tenha flexibilizado a medida diante "da comprovação da empresa do cumprimento de parte das exigências contidas no termo de embargo".

Segundo o ministério, o desembargo parcial não significa que a OSX-1 tenha autorização para seguir até a Bacia de Campos e iniciar a extração de petróleo. Há pendências importantes que impedem a liberação da plataforma por enquanto.

Fonte: O Estado de S. Paulo

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Fiscais do Ministério do Trabalho tem apoio da polícia para fiscalizar obras



Fiscais do Ministério do Trabalho passam a usar até polícia contra quem insiste em não respeitar as regras de segurança no trabalho. Um engenheiro foi dar explicações sobre a acusação de descumprir determinações de fiscais do Ministério do Trabalho.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

O maior evento de SST e Emergência

A 15ª edição da PrevenSul - Feira e Seminário de Saúde, Segurança do Trabalho e Emergência ocorrerá de 30 de maio a 1º de junho de 2012, no Expo Unimed Curitiba, em Curitiba (PR), onde são esperados mais de 10.000 visitantes, entre profissionais das áreas de SST e Emergência, empresários e compradores.

Seguindo a tradição, serão apresentadas novidades tecnológicas do setor, por meio de produtos e serviços destinados aos visitantes. Congressos, seminários e workshops acontecerão paralelamente à Feira, reforçando ainda mais a qualidade do evento e dos profissionais que buscam informação e aperfeiçoamento.